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Reembolso total do frete em entregas fora do prazo será prejudicial ao ambiente de negócios

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Reembolso total do frete em entregas fora do prazo será prejudicial ao ambiente de negócios

FecomercioSP e demais entidades e associações ligadas a comércio eletrônico, logística e transportes são contrárias a PL em discussão no Senado

Determinar o reembolso ao consumidor do valor total do frete quando a entrega de um produto comprado no e-commerce não ocorrer no prazo estipulado pode prejudicar o ambiente de negócios, em especial micro e pequenas empresas e startups. A proposta, em discussão no Senado sob o Projeto de Lei 5.544/2019, não considera os impactos da infraestrutura da logística nacional – uma vez que que estes também interferem na correta prestação do serviço – ao responsabilizar as empresas pelos atrasos.

Diante das consequências que a medida pode trazer aos negócios, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e várias entidades e associações se posicionaram conjuntamente contra o PL – dentre elas, a Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O); a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm); a Associação Brasileira de Logística (Abralog); a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).

O PL, na prática, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), gerando imensa preocupação do setor, pois a precificação e a efetivação do serviço de entrega estão atreladas a diversas variáveis. A aprovação da proposta irá prejudicar ainda mais o ambiente de negócios nacional, que já se depara com altos custos de logística, elevada carga de impostos, burocracia e problemas relacionados à segurança (como roubos e furtos de cargas). Além disso, há outros fatores que afetam os serviços de entrega e que estão completamente fora do controle das empresas, como ocorrência de eventual greve dos Correios, paralisação dos caminhoneiros e fechamentos de estradas e vias públicas, sendo estes apenas alguns dos fatores externos que prejudicam a logística das entregas.

A medida também inibiria o desenvolvimento de modelos de negócios inovadores e iniciativas que visem à melhoria da experiência de compra dos consumidores – como a adoção da política de frete grátis, já que ocasionaria aumento de custos e resultaria, também, na elevação do preço final do produto. Diante da crise econômica e da inflação no setor de transportes, que cresceu mais de 30%, em 2021, graças à elevação dos preços dos combustíveis – levando a reduções da capacidade de investimento e das receitas do setor –, o projeto de lei ainda afetaria a manutenção das atividades dos negócios.

É importante destacar que muitas empresas já adotam várias iniciativas para promover a melhor experiência para os clientes. Prazos reduzidos e precificação de frete – que varia da gratuidade a um custo mais baixo estabelecido conforme as especificidades do produto – são algumas destas medidas. Cumprir prazos de entrega é de total interesse dos negócios, uma vez que, num mercado cada vez mais competitivo, o frete eficiente se mostra um instrumento capaz de atrair e fidelizar a clientela.

As empresas vêm ainda disponibilizando recursos que permitam aos consumidores rastrearem os pedidos, além de atendimento a regiões de difícil acesso, como ocorre em algumas comunidades mais carentes, nas quais os clientes não têm como comprovar o endereço (há casos, inclusive, de desenvolvimento de sistemas de logística para a criação de endereços digitais a serem mapeados via satélite, possibilitando a entrega do produto).

Além disso, obrigar a devolução do valor do frete em caso de atraso na entrega da mercadoria contraria os preceitos da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que, dentre outros pontos, promove a livre-iniciativa, impondo limites à regulação estatal sobre as atividades empresariais.

Desta forma, a FecomercioSP e as entidades e associações mencionadas entendem que uma nova regra sobre o frete é desnecessária, cabendo somente às empresas definir, nos planos estratégicos de cada uma, as condições mais vantajosas de oferecimento do serviço, a fim de cativar o consumidor. É necessário assegurar a livre-iniciativa e o exercício livre da atividade econômica.

Além de se oporem ao avanço do PL 5.544/2019, os signatários do documento enviado ao Senado solicitam que a matéria seja pautada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para que o assunto possa ser amplamente debatido, considerando, inclusive, os impactos econômicos que poderão ser causados ao ambiente de negócios. O PL encontra-se atualmente na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), do Senado Federal.

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