Para o Conselho de Comércio Eletrônico da Entidade, a necessidade de dispor dos produtos vendidos em estoque depende essencialmente do tipo de empreendimento e do produto e/ou serviço a ser ofertado
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Comércio Eletrônico, comemora o bloqueio na Comissão de Atividades Econômicas, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), do Projeto de Lei Estadual n.º 581/2016. Em síntese, a proposta tem por objetivo proibir e punir o fornecedor que disponibiliza ao consumo produtos que não disponha em estoque, sem informar previamente ao consumidor. No entanto, como o PL já havia sido aprovado em outras comissões anteriormente, ainda deve ser enviado para votação final pelo plenário, devido aos pareceres divergentes.
A FecomercioSP defende a desburocratização e a autorregulamentação empresarial como forma de alavancar o desenvolvimento socioeconômico, e desde o início da tramitação do projeto, atuou diretamente buscando demonstrar aos parlamentares o impacto negativo da propositura em destaque para os empresários e para a economia, ainda que a intenção do deputado tenha sido positiva. A evolução dos modelos de negócios associada ao enorme avanço dos sistemas de logística mudaram drasticamente a realidade da gestão de estoques, que já não se limita ao simples armazenamento de produtos. Hoje, trata-se de uma cadeia de valor integrada e altamente especializada. No Estado de São Paulo há bons exemplos, em conformidade até com as boas práticas internacionais.
Para a Entidade, a necessidade de dispor dos produtos vendidos em estoque depende essencialmente do tipo de empreendimento e do produto e/ou serviço a ser ofertado. Além disso, a Federação pondera que estabelecer regras diferenciadas para as empresas do Estado de São Paulo gera instabilidade e coloca as empresas paulistas em desvantagem competitiva.
A Entidade ressalta que já existem regras sobre a questão do direito de informação do consumidor em relação à disponibilidade dos produtos em estoque, tanto no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) como no Decreto n.º 7.962/2013, que regulamentou o CDC para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
“Esse projeto vem na contramão da evolução do mercado mundial de marketplaces e das práticas empresariais, criando uma legislação ineficiente e não condizente com o século 21”, afirma o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e diretor de relações institucionais da Ebit, Pedro Guasti.